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PREFEITO DE PILAR DE GOIÁS TIAGO JAPIASSU É DENUNCIADO AO MP

O ÓRGÃO DEVE REQUERER DE POSTOS E COLIGAÇÕES A GUARDA DE COMPROVANTES DE ABASTECIMENTOS

Redação
Por: Redação Fonte: O GLOBAL
15/09/2024 às 11h17
PREFEITO DE PILAR DE GOIÁS TIAGO JAPIASSU É DENUNCIADO AO MP
Ilustrativa

MEDIDA VISA IMPEDIR A CAPTAÇÃO ILÍTICA DE SUFRÁGIO E COMPRA DE VOTOS

 

O promotor de justiça eleitoral da 39ª zona eleitoral, Dr. José Alexandre Teixeira de Barros, após receber denúncia contra Tiago Japiassu, prefeito de Pilar de Goiás, recomendou, às Coligações, aos Partidos e a todos os candidatos que participarão das Eleições Municipais do ano de 2024 nos municípios de Pilar de Goiás, Itapaci, Guarinos e Hidrolina, bem como às pessoas físicas ou jurídicas providenciarem medidas quando da liberação de combustíveis. São as seguintes as recomendações:  

AOS PARTIDOS POLÍTICOS, ÀS COLIGAÇÕES E A TODOS OS CANDIDATOS QUE:  NÃO FAÇAM doação de combustível de forma não permitida ou em quantidade superior ao autorizado na legislação, bem como NÃO PROMOVAM A DISTRIBUIÇÃO INDISCRIMINADA DE COMBUSTÍVEL AOS ELEITORES, sob pena de responsabilização cível e criminal; REMETAM ao Ministério Público Eleitoral, no prazo de 03 (três) dias, a contar do recebimento deste, lista contendo o nome de todas as pessoas que estão ou irão trabalhar na campanha eleitoral, dos respectivos veículos que serão utilizados e dos postos de combustíveis que farão o abastecimento desses veículos;  ADOTEM as devidas precauções no sentido de que não sejam entregues "requisições" ou "vales-combustível" a pessoas que não estiverem integrando o rol de colaboradores efetivos das respectivas campanhas eleitorais previstos e incluídos na lista mencionada no item anterior.

 Ao emitirem toda e qualquer "requisição" ou "vale-combustível", adotem o cuidado de preencher, de forma completa e legível, o nome e o CPF do beneficiário do combustível, a placa do veículo, a quantidade de combustível, o nome e CNPJ do candidato responsável pela emissão do documento; os partidos políticos e as coligações, por intermédio de seus representantes, devem instruir todos os seus candidatos do teor desta recomendação, para seu fiel cumprimento.

AOS PROPRIETÁRIOS, GERENTES OU RESPONSÁVEL PELOS POSTOS DE Movimento - Recomendação 2024008912990 - Assinado eletronicamente por Jose Alexandre Teixeira de Barros, em 13/09/2024, às 18:49. Autos 202400486578 - Sistema de Denúncias. Documento gerado por Jose Alexandre Teixeira de Barros, em 14/09/2024, às 12:39. COMBUSTÍVEIS COM FUNCIONAMENTO NOS MUNICÍPIOS DE Pilar de Goiás, Itapaci, Guarinos, Hidrolina e São Luiz do Norte,  EMITAM, sempre, a Nota Fiscal ou Cupom Fiscal, por ocasião de cada abastecimento, com a indicação do nome do candidato e do CNPJ do candidato, bem como a placa do veículo abastecido; Se forem procurados para o fornecimento de qualquer quantidade de combustível mediante a apresentação de "requisição" ou "vale combustível" proveniente de partidos políticos, coligações ou candidatos, exijam que o interessado apresente o documento preenchido, de forma completa e legível, com o nome e o CPF do beneficiário do combustível, a placa do veículo, a quantidade de combustível, o nome e CNPJ do candidato responsável pela emissão do documento, retendo e arquivando referido documento para eventual fiscalização;

       Mantenham cadastro com informações organizadas e com mecanismo que permita fácil e rápida localização de todos os abastecimentos realizados à vista de "requisições" e/ou "vale combustível" emitidas pelos partidos políticos, coligações ou candidatos, bem como eventuais contratos/termos respectivos, a fim de que sejam prontamente apresentadas ou encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral em fiscalizações ou sempre que requisitadas.

Confere-se o prazo de 03 (três) dias às Coligações e aos Partidos que participarão das Eleições Municipais do ano de 2024 nos municípios de Pilar, Guarinos, Hidrolina, Guarinos e São Luiz do Norte para encaminhamento de resposta à presente recomendação, que deverão discriminar as providências adotadas, pelo Protocolo Eletrônico do Ministério Público do Estado de Goiás, disponível no site

CLICK NO LINK ABAIXO 

https://mpgo.mp.br/protocolo/chave/index, por meio da inserção da chave de acesso 3E66B7 

 

MA

 FONTE/CRÉDITOS: O GLOBAL / MPGO

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PILAR DE GOIÁS - GO
PILAR DE GOIÁS - GO
História
Pilar de Goiás é um município brasileiro do estado de Goiás. Situado na região do Vale do São Patrício, sua população segundo Censo doIBGE em 2010 era de 2.733 habitantes. No fundo de um vale, Pilar de Goiás nasceu em 1736 através da iniciativa de um reduto de escravos foragidos que encontraram neste lugar um abrigo, e também uma grande fonte de ouro.

Para recuperar estes escravos incumbiram desta missão o bandeirante João de Godoy Pinto Silveira, sem saber com o que iria se deparar
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