Terça, 02 de Junho de 2026
18°C 32°C
Itapaci, GO
Publicidade

TIAGÃO PERMANECE: A Justiça Eleitoral rejeitou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral o prefeito reeleito em 2024

A decisão foi da 39ª Zona Eleitoral de Itapaci – Goiás

Redação
Por: Redação Fonte: TVC Brasil de Noticias
06/04/2026 às 21h24
TIAGÃO PERMANECE: A Justiça Eleitoral rejeitou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral o prefeito reeleito em 2024
Ilustrativa

A justiça rejeitou a Ação contra o atual prefeito de Pilar de Goiás,  que imputava a candidatos práticas de abuso de poder político e econômico durante as eleições municipais de 2024 em Pilar de Goiás.

A decisão foi emitida pela juíza Letícia Brum Kabbas, da 39ª Zona Eleitoral de Itapaci. Com essa determinação, o prefeito Tiago Japiassu, conhecido como Tiagão, continua à frente do governo local.

A ação foi movida pela coligação “Unidos por uma Pilar Melhor”, que alegava irregularidades na implementação de um programa social e na movimentação de eleitores durante o processo eleitoral. Na sua decisão, a juíza enfatizou que para caracterizar abuso de poder, são necessárias evidências sólidas e demonstrações da gravidade das ações, critérios que, segundo ela, não foram cumpridos.

A magistrada concluiu que o conjunto de provas não revela comprovações” de irregularidades que pudessem afetar a regularidade e a legitimidade da eleição. Ademais, mesmo na hipótese de existirem indícios de falhas isoladas, o que não foi comprovado, não haveria fundamentos suficientes para aplicar punições como cassação de mandato ou inelegibilidade. Um dos pontos centrais da denúncia referia-se ao programa “Bolsa Auxílio Social Pecúnia”, que, conforme as acusações, teria sido empregado para influenciar o voto dos cidadãos.

Contudo, a juíza considerou que o programa possui respaldo legal anterior ao momento eleitoral e atende a critérios técnicos para sua concessão, não havendo provas de que foi utilizado para fins eleitorais. Depoimentos de funcionários e documentos demonstraram que a distribuição dos benefícios ocorria por meio de análise social e parâmetros objetivos.

A coligação autora também argumentou que haveria transferências irregulares de eleitores através de cadastros no Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto, a sentença indicou que não houve evidências de fraudes nos cadastros e que as testemunhas não corroboraram as alegações de irregularidades.

Informou TVC Brasil de Notícias

 

 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.