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PF abre inquérito para investigar emendas parlamentares após ordem de Dino

Ministro do STF determinou que corporação apure a liberação de R$ 4,2 bilhões em pagamentos

Redação
Por: Redação Fonte: R7
24/12/2024 às 22h55
PF abre inquérito para investigar emendas parlamentares após ordem de Dino
Rede sociais

A PF (Polícia Federal) abriu nesta terça-feira (24) inquérito para apurar as emendas parlamentares. O movimento se dá após a decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino, que ordenou à corporação a investigação sobre a liberação de R$ 4,2 bilhões.

Em decisão dada na última segunda-feira (23), Dino suspendeu o pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas parlamentares. Para o ministro, é clara a “persistente inobservância de deveres constitucionais legais e aprovados pelo Congresso Nacional quanto à transparência, rastreabilidade e eficiência na aplicação de bilhões de reais”.

Segundo o ministro, o pagamento não seria compatível com “a ordem constitucional, notadamente com os princípios da Administração Pública e das Finanças Públicas”. Além disso, citou supostos desvios de verba identificados em auditorias dos Tribunais de Contas e das Controladorias, além de “malas de dinheiro sendo apreendidas em aviões, cofres, armários ou jogadas por janelas, em face de seguidas operações policiais e do Ministério Público”.

“Tamanha degradação institucional constitui um inaceitável quadro de inconstitucionalidades em série, demandando a perseverante atuação do Supremo Tribunal Federal”, afirma Dino. Em nota, a AGU (Advocacia-Geral da União) informou que vai examinar a decisão de Dino e informar o que foi solicitado. “Somente após esse exame, será possível avaliar o eventual cabimento de algum pedido”, comunicou o órgão.

No início deste mês, o governo federal publicou uma portaria que adequou as normas das emendas parlamentares às determinações de maior transparência e rastreabilidade definidas pelo STF. Com o aprimoramento, o pagamento dos valores foi retomado. As mudanças atingem somente os recursos do Orçamento deste ano e os valores ainda não pagos de períodos anteriores. A portaria não se aplica à execução orçamentária de 2025, que ainda será regulamentada. O texto faz parte de um acordo entre o Executivo e o Legislativo.

 

À Câmara dos Deputados cabe:

  • Publicar, no site, as atas das reuniões das Comissões Permanentes nas quais foram aprovadas as 5.449 emendas indicadas no ofício encaminhado para o Executivo;
  • Ao lado de cada “emenda de comissão” informada no citado ofício, indicar a ata exata em que consta a aprovação da emenda, para cotejo;
  • Encaminhar à Secretaria de Relações Institucionais (SRI) do Poder Executivo, por ofício, cópia de todas as referidas atas.

Ao Ministério da Saúde cabe:

  • Notificar, em 48 horas, todos os gestores estaduais e municipais para que, relativamente às emendas parlamentares:
  • Mantenham bloqueados nas contas os recursos recebidos de transferências fundo a fundo;
  • Abram, imediatamente, contas específicas para cada emenda parlamentar na área da saúde. As contas específicas devem ser informadas, via ofício dos gestores estaduais ou municipais, à Controladoria-Geral da União e ao ministério, em 10 dias corridos.

À Câmara dos Deputados cabe:

  • Publicar, no site, as atas das reuniões das Comissões Permanentes nas quais foram aprovadas as 5.449 emendas indicadas no ofício encaminhado para o Executivo;
  • Ao lado de cada “emenda de comissão” informada no citado ofício, indicar a ata exata em que consta a aprovação da emenda, para cotejo;
  • Encaminhar à Secretaria de Relações Institucionais (SRI) do Poder Executivo, por ofício, cópia de todas as referidas atas.

Ao Ministério da Saúde cabe:

  • Notificar, em 48 horas, todos os gestores estaduais e municipais para que, relativamente às emendas parlamentares:
  • Mantenham bloqueados nas contas os recursos recebidos de transferências fundo a fundo;
  • Abram, imediatamente, contas específicas para cada emenda parlamentar na área da saúde. As contas específicas devem ser informadas, via ofício dos gestores estaduais ou municipais, à Controladoria-Geral da União e ao ministério, em 10 dias corridos.

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