
De acordo com decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), prefeitos e outras autoridades públicas estão proibidos de usar suas redes sociais pessoais para divulgar ações e programas da gestão pública.
Qual é a regra?
A regra é que a comunicação institucional deve ser feita somente por canais oficiais do governo, como as páginas da prefeitura ou da câmara, ou empresas licitadas ou contratadas dentro das normas exigidas por lei.
O uso de perfis pessoais para esse fim pode ser considerado um ato de improbidade administrativa, porque viola o princípio da impessoalidade.
Nas paginas na prefeitura não deverá ter imagens do gestor ou suas ações apenas as matérias institucionais.
O objetivo da lei é evitar que o gestor se promova pessoalmente usando recursos públicos, transformando o trabalho da prefeitura em uma espécie de "campanha eleitoral" contínua. Essa prática é vista como uma forma de conseguir benefícios políticos indevidos.
E no período eleitoral?
A proibição é ainda mais rigorosa durante o período eleitoral. Três meses antes das eleições, é proibido divulgar qualquer ação institucional do poder público, até mesmo nos canais oficiais. Isso é feito para garantir a igualdade de oportunidades entre todos os candidatos. O descumprimento dessa regra pode resultar em punições, como multas ou, em casos mais graves, até mesmo a cassação do mandato.
O que o gestor pode fazer?
O prefeito pode continuar usando sua rede social pessoal para fins privados, desde que o conteúdo não se misture com a divulgação de obras, programas e serviços do governo.
O objetivo não é proibir a comunicação com a população, mas garantir que ela seja feita de forma transparente e impessoal, sem favorecer a imagem de quem está no poder.