
As rádios comunitárias no Brasil têm tido inúmeros problemas decorrentes de suas infrações devido a legislação vigentes, RADICOL LEI 9612/98.
Hoje apenas duas frequências exceto quando feito analise pela ANATEL é liberado um canal especifico
Os canais de rádios de estações Comunitárias são 87,9 e 104,9.
As licenças junto a ANATEL obtiveram forças e crescimento nos anos de 2002, quando se liberou diversas emissoras para todos o País.
De lá para cá muitas outras emissoras foram adquiridas por associações de moradores, uma das principais exigências do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES.
DETALHE: as associações não são fiscalizadas e sendo assim uma só pessoa toma a frente da emissora por décadas prejudicando o sistema e sua programação, consequentemente toda a comunidade assistida.
Outro Fator agravante é que muitas das emissoras de rádios comunitárias estão endividadas ou fechadas, deixando de fazer seu papel crucial na comunidade (SEU PAPEL SOCIAL E EDUCATIVO) através de sua programação.
INFRAÇÃO:
Hoje na maioria das emissoras impedidas de vender publicidade parte para o meio religioso ou político, algumas vendem horários de sua programação para pastores que deveriam ser cedido de graça, e outras fazem contratos com políticos vinculando em suas programações chamadas de Câmaras Municipais ou prefeituras.
Sendo assim após análise do órgão regulador o Ministério das Comunicações (MCom) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (16) uma série de portarias com advertências e multas para rádios comunitárias em diferentes regiões do Brasil. Os valores das multas podem chegar a R$ 3.516,80, dependendo da infração cometida.
Essas penalidades estão previstas no artigo 40 do Decreto nº 2.615/1998, que regulamenta o funcionamento das rádios comunitárias. O objetivo é garantir que elas funcionem dentro da lei e atendam às regras técnicas e administrativas.
O que é uma advertência?
A advertência é como um aviso oficial. Ela mostra que a rádio cometeu alguma falha — como atraso no envio de documentos, problemas técnicos ou descumprimento de normas — mas ainda não houve aplicação de multa. Se o problema continuar, a sanção pode ser mais grave.
O que é uma multa?
A multa é uma punição financeira. O valor varia conforme a gravidade da infração e no caso das punições publicadas nesta terça pode chegar a valor de R$ 3.516,80. É aplicada quando a emissora já foi advertida ou quando a irregularidade é considerada mais séria.
Principais motivos de penalidades
Alteração de localização do irradiante (TORRE) sem anuência do Ministério das Comunicações – MCOM.
Estabelecimento ou manutenção de vínculos que subordinem a entidade ou a sujeitem à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais; (alguns exemplos, ser Diretor da Entidade mantenedora da Rádio e também dirigente de partido político, líder eclesiástico, ou seja, ser Pastor, Padre ou cargos similares, ter cargo de função pública comissionado).
Transmissão de propaganda ou publicidade comercial a qualquer título.
Não manutenção em dia os registros da programação em texto e fitas, nos termos da regulamentação; (GRAVAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO).
Não cumprimento pela autorizada, no tempo estipulado, de exigência que lhe tenha sido feita pelo Ministério das Comunicações ou pela ANATEL.
Como a rádio pode se defender?
As emissoras têm direito de apresentar defesa e recurso dentro dos prazos legais, a partir da publicação no DOU. É importante protocolar a defesa com documentos e explicações que comprovem o cumprimento das normas ou a correção da falha.
Orientação final
As rádios comunitárias são fundamentais para a comunicação local e para fortalecer a cidadania. Para evitar penalidades: Mantenha a documentação sempre em dia;
Respeite os limites técnicos da emissora;
Siga a finalidade comunitária do serviço, sem fins lucrativos;
Acompanhe regularmente publicações do Ministério das Comunicações.
Dessa forma, a rádio continua fortalecendo a comunidade e evita problemas legais.
Duvidas envie E-mail para juridicoabracobrasil@gmail.com
Com informações do Diário Oficial da União
PORTARIA Nº 19.154, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
Diário Oficial da União
Publicado em: 15/09/2025 | Edição: 175 | Seção: 1 | Página: 24
Órgão: Ministério das Comunicações/Secretaria de Radiodifusão/Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização
Informou TVC Brasil de Noticias