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O STF condenou o presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão.

Início será em regime fechado; ex-presidente também foi condenado a 124 dias multa, no valor de dois salários mínimos o dia

Redação
Por: Redação Fonte: TVC BRASIL DE NOTICIAS
11/09/2025 às 20h20 Atualizada em 11/09/2025 às 20h27
O STF condenou o presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão.
Ilustrativa

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou nesta quinta-feira (11) o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão, com início em regime fechado.

O ministro relator, Alexandre de Moraes, votou pela pena, considerando o agravamento de liderar de organização criminosa e atenuantes, em todos os crimes, em razão da idade avançada do ex-presidente.

Ele foi acompanhado por Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Luiz Fux, por ter votado pela absolvição de Bolsonaro, decidiu não participar da definição de pena.

Além da prisão, Bolsonaro também foi condenado a 124 dias multa, no valor de dois salários mínimos o dia.

De início, Moraes sugeriu apenas um salário mínimo, mas o valor foi aumentado por sugestão de Dino, que ressaltou o alto poder aquisitivo do ex-presidente.

Condenação

Por maioria de votos, Bolsonaro se tornou o primeiro presidente do Brasil a ser condenado por golpe de Estado.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhando por Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Luiz Fux votou pela absolvição. O placar final foi de 4 a 1.

Ele foi condenado pelos seguintes crimes:

organização criminosa armada;

tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;

golpe de Estado;

dano qualificado pela violência e ameaça grave (com exceção de Ramagem); e

deterioração de patrimônio tombado (também com exceção de Ramagem).

Mesmo com a definição da pena, ainda cabe recurso da decisão, o que significa que Bolsonaro e os outros réus não serão presos de imediato.

No Brasil, as penas só podem ser executadas depois que o caso transita em julgado, ou seja, depois que acabam todas as possibilidades de recurso.

 

Fonte: STF

 

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