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IPIRANGA DE GOIÁS: Juiz eleitoral multa e manda recolher toda a divulgação de pesquisa fraudulenta

A decisão foi tomada após não apresentarem documentação exigida pela Justiça

Redação
Por: Redação Fonte: TVC BRASIL
18/09/2024 às 17h47 Atualizada em 18/09/2024 às 18h50
IPIRANGA DE GOIÁS: Juiz eleitoral multa e manda recolher toda a divulgação de pesquisa fraudulenta
Ilustrativa

 

Em Ipiranga de Goiás Juiz eleitoral LEONISSON ANTONIO ESTRELA SILVA. multa e ordena que recolha toda a publicidade feita em pesquisa divulgada pelo Candidato da atual administração ZÉ MAURO.

A coligação juntos por Ipiranga de Goiás MDB/UNIÃO/ANANTE teria entrado com a representação contestando a pesquisa registrada sobre o número 035442024, alegando que a mesma não condiz com a verdade e que estaria cheia de vícios tendo o objetivo de enganar o eleitorado do município.

 

Analisando todos os critérios dentro da legalidade eleitoral e documentação apresentada dentro do prazo que a própria justiça estabeleceu ao reclamado e sem sua devida apresentação foi data a sentença favorável ao representado onde o juiz eleitoral da comarca de Rubiataba – GO multa de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) prevista no artigo 17 da Resolução TSE nº 23.600/2019

A representada deverá apresentar nos autos, no prazo de 2 (dois) dias, o cumprimento desta decisão, sob de multa diária no valor de R$1.000,00 (um mil

Veja a sentença no link abaixo.

 

 SENTENÇA DA JUSTIÇA ELEITORAL 

 

 

Informou TVC Brasil de Noticias

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