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Unitins divulga edital de convocação para Junta Médica e bancas de heteroidentificação

Procedimento é obrigatório para validação das informações apresentadas no ato da inscrição

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Tocantins
10/07/2025 às 10h43
Unitins divulga edital de convocação para Junta Médica e bancas de heteroidentificação
Vestibular 2025/2 ofertou 160 vagas para os câmpus Palmas e Paraíso - Foto: Nonato Silva/Governo do Tocantins

A Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) divulgou nessa quarta-feira, 9 de julho, o edital de convocação dos candidatos aprovados e classificados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD) e autodeclarados pretos ou pardos, no Vestibular 2025/2. A lista publicada (acesse aqui), considera para o procedimento de verificação das informações apresentadas pelos candidatos, o limite de até três vezes o quantitativo de vagas ofertadas nas modalidades.

O candidato selecionado deverá apresentar, além do documento de identificação oficial original, documentação que o comprove egresso da rede pública de ensino e relatório médico original, este último somente para candidatos à vaga PcD. Demais recomendações essenciais estão descritas nos editais, considerando as especificidades de cada modalidade de apresentação.

Os agendamentos serão realizados individualmente, respeitando as datas e horários divulgados nos editais, sendo as bancas de heteroidentificação a serem realizadas por vídeo chamada, através da plataformaGoogle Meet, e os procedimentos de apresentação à Junta Médica, na modalidade presencial. O não comparecimento implicará na eliminação do candidato no processo seletivo.

Somente após aprovação na avaliação de heteroidentificação ou Junta Médica o candidato poderá ser convocado para a realização da matrícula no curso para o qual foi aprovado.

Cotas

Do total das 160 vagas ofertadas no Vestibular 2025/2, a Unitins destinou 50% ao sistema de reserva para egressos da rede pública de ensino, em conformidade com a Lei Estadual 3.458, de 17 de abril de 2019. Dentro desse percentual aplicam-se a seguinte relação de reserva: 5% (cinco por cento) para candidatos autodeclarados pretos; 27,5% (vinte sete e meio por cento) para candidatos autodeclarados pardos; 2,5% (dois e meio por cento) para candidatos indígenas; 2,5% (dois e meio por cento) para pessoas com deficiência.

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