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Saneago não poderá assumir o abastecimento de água no município de Leopoldo de Bulhões

Justiça determina que contrato com atual empresa responsável deve ser mantido para garantir serviço essencial

Redação
Por: Redação Fonte: Jornal Opção
28/05/2025 às 15h21 Atualizada em 28/05/2025 às 15h34
Saneago não poderá assumir o abastecimento de água no município de Leopoldo de Bulhões
ILUSTRATIVA

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) decidiu que a Saneago não poderá assumir o abastecimento de água no município de Leopoldo de Bulhões, localizado a 56 km de Goiânia. A decisão é da 8ª Câmara Cível, que reformou uma liminar anterior e determinou a continuidade do contrato com a empresa JM Nascimento Construtora, responsável pelo serviço de fornecimento de água na cidade.

A decisão judicial ocorreu após recurso apresentado pela defesa da construtora. Segundo o advogado Tadeu Jayme, documentos técnicos contradizem o laudo da Prefeitura sobre suposta má qualidade da água fornecida, além de notas fiscais e um estudo técnico preliminar do processo licitatório.

O relator do caso, desembargador Ronnie Paes Sandre, acolheu os argumentos da defesa e concedeu efeito suspensivo à decisão que pretendia rescindir o contrato. Segundo ele, a suspensão colocaria em risco um serviço público essencial, como o fornecimento de água potável à população.

“A urgência se manifesta de forma inconteste, uma vez que, tratando-se de serviço público de natureza essencial, não pode sofrer interrupções”, afirmou o magistrado.

O relator também destacou que os atos administrativos possuem presunção de legalidade e veracidade, o que torna indevida a rescisão liminar do contrato semprovas robustas.

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