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DENÚNCIA: Prefeito de Ipiranga de Goiás ALEX do GÁS em companhia do pré-candidato agride morador da cidade.

O fato aconteceu após o morador questionar o uso de veículo oficial da prefeitura em visitas eleitorais.

Redação
Por: Redação Fonte: TVC BRASIL
16/08/2024 às 18h19 Atualizada em 16/08/2024 às 18h45
DENÚNCIA: Prefeito de Ipiranga de Goiás ALEX do GÁS em companhia do pré-candidato agride morador da cidade.
Divulgação

A redação da TVC Brasil de Notícias recebeu através do WhatsApp na tarde desta quinta-feira (15) um relato de um morador da cidade de Ipiranga de Goiás, onde o atual prefeito ALEX DO GÁS foi abordado na rua usando um veículo da prefeitura em visitas políticas.

Ele estaria na caminhonete da prefeitura juntamente com o seu pré-candidato ao executivo ZÉ MAURO, conversando com populares.

 

Segundo jovem Gabriel fazendo algumas visitas políticas, foi quando ele pegou seu celular e começou a gravar e questionou o prefeito por ele está usando carro oficial para politicar.

O prefeito ainda tentou se explicar que estaria visitando obras, e o morador questionou mais uma mais uma vez ao prefeito.

“NA CAMINHONTE DA PREFEITURA NÃO”

Após o vídeo que foi colocado em redes sociais, o jovem desligou seu celular e estaria montando na moto , quando pereceu a aproximação do prefeito que o deferiu um soco na boca, mediante a gravidade dos fatos o jovem procurou as autoridades para tomar as providencias.

Ele foi até o hospital de RUBIATABA onde foi medicado e se comprovou um corte na boca.

De acordo o laudo

 

A redação da TVC Brasil conversou com o jovem que relatou todo o acontecido, e tem receio de novas agressões por parte do prefeito ou qualquer um mandado por ele.

“Lamentáveis fatos dessa natureza acontecerem em nosso município, mas vou continuar a questionar e fiscalizar, pois isso acontece com frequência, prefeito usar veículo público para tudo e quem paga a despesa somos nós moradores” - disse o morador.

 

A lesão corporal, prevista no art. 129 do Código Penal, consiste em ofender a saúde/integridade corporal de outrem, tendo, em sua modalidade simples, pena de 3 (três) meses a um 1 (um) de detenção. Frisa-se, desde já, que a lesão corporal não se confunde com as “vias de fato”, prevista no art. 21 da Lei de Contravencoes Penais, com pena de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses de prisão simples. Enquanto a primeira comporta socos, chutes ou qualquer outro ato violento apto a ferir alguém, a segunda comporta confrontos mais amenos, como empurrões e puxões de cabelo.

Tratando-se de crime que deixa vestígios, imperiosa se faz a realização de exame de corpo de delito para a sua caracterização, nos termos do Código de Processo Penal:

 

Uso de veiculo publico em campanha eleitoral é vedado no Artigo 73 da Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997

 

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

 

·         I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;

·         II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;

·         III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;

·         IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;

 

A leia é bem clara e serve para todos os agentes públicos em campanha eleitorais ou não.

 

 

A TVC Brasil de Notícias está à disposição de todos os leitores, seguidores e toda a população de nossa cidade e cidades vizinhas atreves dos nossos canais WhatsApp, (62)99832-0635, e-mail – contatotvcbrasil@gmail.com

Fatos dessa natureza devem ser denunciados as autoridades competentes e publicadas em jornais de grande circulação para que todos possam ter a ciência que denunciando se inibe tal atitude,  em especial contra aqueles que já estão no poder e se sente os poderosos.

A redação tentou contato com o prefeito para ouvir sua versão, porém não obteve êxito.

TVC Brasil de Notícias, jornalismo feito com responsabilidade.

 

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