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Forças de Segurança e órgãos integrados assinam Portaria Conjunta com regras para o Carnaval 2025

Os documentos determinam os critérios para a realização dos eventos carnavalescos...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Amazonas
19/02/2025 às 19h20
Forças de Segurança e órgãos integrados assinam Portaria Conjunta com regras para o Carnaval 2025
Foto: Reprodução/Agência Amazonas

Foto: Victor Levy/SSP-AM

Foi assinada, na terça-feira (18/02), a Portaria que regulamenta os critérios e autorizações para a realização dos eventos carnavalescos em vias e locais públicos de Manaus. A assinatura foi realizada no Centro de Convenções, o Sambódromo e contou com a presença de representantes de órgãos do Estado e do município.

Para obter mais informações, o responsável deve acessar o site da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) www.ssp.am.gov.br e clicar na aba “Portfólio de Grandes Eventos”.

A portaria prevê regras e critérios de segurança que precisam ser adotados pelos organizadores durante todo o evento, em caso de descumprimento, a festa será encerrada.

No Art. 1º da portaria, é estabelecido que os eventos carnavalescos, bandas, blocos, “esquentas”, “ressacas”, “ensaios” e quaisquer outros eventos realizados em vias e locais público, sendo eles em ambientes abertos ou fechados na capital amazonense, com ou sem a utilização de trios elétricos, carros ou equipamentos de sonorização, somente serão permitidos com a prévia e expressa autorização dos órgãos competentes.

Entrada de Crianças e Adolescentes

A Portaria faz cumprir o Artigo 5° da Vara do Juizado Infracional da Infância e da Juventude (JIJI), onde estabelece que os menores de 12 anos incompletos, nem mesmo acompanhados por pais ou responsáveis, poderão entrar nos eventos folclóricos e carnavalescos noturnos.

Já os adolescentes acima de 12 anos completos só poderão entrar e permanecer nos eventos, munidos de documentos comprobatórios de idade com foto, original ou cópia autenticada.

Conforme a Portaria é considerada responsável pela criança ou pelo adolescente, para entrada e permanência em Eventos Folclóricos, eventos Carnavalescos e similares, privados ou abertos ao público: Pai, mãe, tutor ou guardião, demais ascendentes ou parentes até 3º grau, desde que maiores de 18 anos.

O responsável pelo estabelecimento ou promotor do evento, deve cuidar para que o ingresso de crianças e adolescentes, acompanhados de seu responsável, sejam apresentados os documentos originais comprovando o parentesco.

Foto: Reprodução/Agência Amazonas
Foto: Reprodução/Agência Amazonas
Foto: Reprodução/Agência Amazonas
Foto: Reprodução/Agência Amazonas
Fotos: Victor Levy/SSP-AM

Integração

Além da SSP-AM, assinaram as Portarias representantes da Polícia Militar do Amazonas (PMAM) da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBMAM), Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Amazonas, Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), Secretaria de Assistência Social (Seas), Secretaria de Estado de Saúde (Ses) e da Fundação de Vigilância em Saúde Dra. Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP) e Juizado da Infância e da Juventude Infracional (JIJI)

Pelo município assinaram o documento, representantes do Centro de Cooperação da Cidade de Manaus (CCC), Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos (Manauscult), Instituto Municipal de Mobilidade Urbana de Manaus (Immu), Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Centro e Comércio Informal (Semacc), Secretaria Municipal de Finanças de Manaus (Semef), Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (Semulsp), Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social de Manaus (Semseg), Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência de Manaus (Samu), Vigilância Sanitária Municipal e Amazonas Energia.

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