Quinta, 09 de Julho de 2026
17°C 33°C
Itapaci, GO
Publicidade

Decreto regulamenta operações de transferência de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade

O Decreto nº 5.884-R, publicado no Diário Oficial do Estado nessa quinta-feira (28), regulamenta as operações de transferência interna e interesta...

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Espírito Santo
29/11/2024 às 21h50
Decreto regulamenta operações de transferência de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade
Foto: Reprodução/Secom Espírito Santo

O Decreto nº 5.884-R, publicado no Diário Oficial do Estado nessa quinta-feira (28),  regulamenta as operações de transferência interna e interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade no Espírito Santo. A norma, que entra em vigor a partir de 1º de dezembro de 2024, internaliza as disposições do Convênio ICMS 109/24, substituindo o Convênio ICMS 178/23.

A regulamentação estabelece que, nessas operações, não será considerado ocorrido o fato gerador do ICMS, garantindo a manutenção dos créditos relativos às operações anteriores. Os contribuintes deverão optar por um dos seguintes tratamentos tributários distintos:

  1. Equiparação à ocorrência do fato gerador do ICMS: nesta opção, as transferências serão tratadas como operações sujeitas à tributação, assegurando a continuidade dos benefícios fiscais concedidos pelo Estado de origem e destino.
  2. Transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos: os créditos serão transferidos a cada remessa e registrados no campo destinado ao imposto na nota fiscal eletrônica (NF-e), com impacto nos benefícios fiscais aplicáveis.

As regras previstas no decreto têm o objetivo de alinhar a legislação estadual às alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 204/23 e à decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 49, que definiu que transferências entre estabelecimentos de mesma titularidade não configuram fato gerador do ICMS.

O Decreto nº 5.884-R assegura segurança jurídica e flexibilidade aos contribuintes, ao mesmo tempo em que mantém a uniformidade no cumprimento das obrigações tributárias. Para mais informações sobre a regulamentação e esclarecimento de dúvidas, acesse o Fale Conosco da Receita Estadual:  https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/formulario

>

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Itapaci, GO
32°
Tempo nublado
Mín. 17° Máx. 33°
30° Sensação
1.49 km/h Vento
22% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
06h44 Nascer do sol
18h01 Pôr do sol
Sexta
35° 19°
Sábado
35° 20°
Domingo
34° 21°
Segunda
28° 21°
Terça
34° 18°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,12 -0,54%
Euro
R$ 5,85 -0,63%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 343,206,37 +1,92%
Ibovespa
172,860,45 pts 1.29%
Publicidade
Publicidade
Enquete
...
...