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PGE reúne instituições para implementar resolução que humaniza medidas socioeducativas

Resolução define diretrizes para garantir a segurança e a proteção de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas de privação e...

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Maranhão
08/11/2024 às 17h40
PGE reúne instituições para implementar resolução que humaniza medidas socioeducativas
- PGE reúne instituições para implementar resolução que humaniza medidas socioeducativas (Foto: Divulgação)

A Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão (PGE) realizou, na manhã desta sexta-feira (8), uma reunião com representantes da Fundação da Criança e do Adolescente do Maranhão (Funac-MA), Secretaria de Monitoramento e Ações Governamentais do Estado (Semag), Secretaria de Direitos Humanos e Participação Popular (Sedihpop), Defensoria Pública e Ministério Público Estadual para discutir a implementação da Resolução Nº 252 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). 

Essa resolução define diretrizes para garantir a segurança e a proteção de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas de privação e restrição de liberdade no Brasil. Entre as orientações principais da Resolução do Conanda estão o tratamento digno, que prioriza o respeito aos direitos humanos e um ambiente livre de violência, assegurando cuidados com saúde, educação e convivência familiar; a proteção integral, com medidas de prevenção ao suicídio e práticas de acolhimento que respeitem as necessidades individuais dos adolescentes; e um ambiente seguro e inclusivo, onde se promove a diversidade, equidade e inclusão, evitando práticas invasivas, como revistas íntimas.

A resolução também orienta o transporte humanizado, no qual os adolescentes não devem ser transportados em compartimentos prisionais ou algemados, exceto em casos estritamente necessários, e destaca a necessidade de formação contínua dos profissionais em direitos humanos, mediação de conflitos e segurança protetiva. Como medidas iniciais, será elaborado um plano de ação, conforme o Artigo 85, com prazo de 60 dias para conclusão, e um protocolo para o uso de armamento de menor potencial letal, conforme o Artigo 63.

Essas iniciativas visam humanizar o sistema e promover a reintegração social e o desenvolvimento pessoal dos jovens em medidas socioeducativas.

Segundo o procurador Francisco Stenio, a resolução representa um importante instrumento na regulamentação do uso da força nas unidades socioeducativas de todo o país. “É um marco na proteção de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, dada a necessidade de parâmetros claros e válidos para todo o território nacional a respeito dos procedimentos de segurança em unidades socioeducativas”, ressaltou.

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