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Comissão aprova aumento de pena para quem descumprir medidas protetivas contra crianças e adolescentes

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
16/10/2024 às 08h31
Comissão aprova aumento de pena para quem descumprir medidas protetivas contra crianças e adolescentes
Renato Araújo/Câmara dos Deputados

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que aumenta a pena para os crimes de violência doméstica contra criança e adolescentes.

O texto altera a Lei Henry Borel que institui medidas protetivas nos casos em que as violações aos direitos de crianças e adolescentes ocorrem em contexto doméstico e familiar.

Pela proposta, a pena para quem descumprir as medidas protetivas passa a ser de 1 a 4 anos de prisão, hoje é de 3 meses a 2 anos. Já para quem deixar de comunicar à autoridade pública a prática de violência, a pena será de 1 a 4 anos de prisão, hoje é de 6 meses a 3 anos.

A pena duplica, se o crime resultar em lesão corporal grave, e triplica, se resultar em morte. O texto também prevê multa que pode variar de três a vinte salários mínimos.

Emenda
A medida está prevista no Projeto de Lei 2238/24, do deputado Allan Garcês (PP-MA), que recebeu parecer favorável do deputado Pastor Eurico (PL-PE).

Segundo o relator, o objetivo é “estimular a observância da lei e reafirmar o compromisso do Estado brasileiro com a repressão à violência contra crianças e adolescentes”.

Em seu parecer, Pastor Eurico acrescentou ao texto emenda para que os responsáveis por maus tratos à criança e adolescente garantam à vítima o acesso a tratamento de saúde especializado e o auxílio por profissional de assistência social habilitado.

Próximos passos
A proposta, que está sujeita à apreciação do Plenário, ainda será analisada pela Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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