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Sefaz notifica 3,7 mil empresas que podem ser excluídas do Simples Nacional

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, notificou 3.756 empresas do Estado que podem ser excluídas do Simples Nacional devid...

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Espírito Santo
11/10/2024 às 21h16 Atualizada em 12/10/2024 às 18h15
Sefaz notifica 3,7 mil empresas que podem ser excluídas do Simples Nacional
Foto: Reprodução/Secom Espírito Santo

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, notificou 3.756 empresas do Estado que podem ser excluídas do Simples Nacional devido a débitos com o Fisco Estadual. No total, esses contribuintes devem ao erário estadual R$ 34,3 milhões. Os débitos são referentes a autos de infração e avisos de cobrança de ICMS não recolhido, parcelamentos interrompidos, débitos inscritos em dívida ativa, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), custas processuais e outros.

A efetivação das exclusões do regime do Simples Nacional ocorrerá a partir do dia 25 de novembro deste ano, quando acaba o prazo previsto para regularização ou impugnação dos débitos junto ao Fisco Estadual. Com a exclusão, o contribuinte perde o tratamento diferenciado do Simples Nacional e fica obrigado a recolher os tributos devidos de acordo com a legislação aplicável aos demais contribuintes, do regime ordinário.

A Receita Estadual enviou comunicados ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) dos 3.756 contribuintes, especificando o motivo da possível exclusão e o prazo para regularização das pendências. Para se regularizar, os contribuintes devem acessar a Agência Virtual (AGV), no site da Sefaz ( http://app.sefaz.es.gov.br/AgenciaVirtual/ )  e verificar o detalhamento de seus débitos (Menu Principal > Consultas > Pendências). Os débitos inscritos em dívida ativa devem ser consultados em  https://dividaativa.pge.es.gov.br/portal . 

Entenda o que é o regime Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime especial para a arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006.  Ele surgiu com o objetivo de reduzir a burocracia e os custos de pequenos empresários, criando um sistema unificado de recolhimento de tributos e simplificando declarações, entre outras facilidades.

É importante ressaltar que a Lei Complementar nº 123/2006 estabelece que não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional as empresas que possuam débito com o Instituto Nacional do Seguro Social ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.

O que fazer em caso de dúvidas

Caso tenha dúvidas quanto aos procedimentos para a regularização de seus débitos, o contribuinte poderá enviar uma mensagem para o Fale Conosco da Receita Estadual, por meio do seguinte link:  https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/formulario

Também existe a possibilidade de agendar um atendimento presencial ou por videochamada nas agências da Receita Estadual, por meio do link:  https://agenda.es.gov.br/

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