Brasil TAXA DE LIXO
A “Taxa do Lixo” e o Novo Marco Legal: O Dilema dos Prefeitos e o Impacto no Meio Urbano
EM SEU MUNICÍPIO JA ESTÃO COMBRANDO ?
09/04/2026 11h57
Por: Redação Fonte: TVC BRASIL DE NOTICIAS
Ilustrativa

A gestão do lixo urbano no Brasil atravessa um momento de transição crítica. O que antes era visto por muitos municípios como um serviço "gratuito" (embutido no orçamento geral), agora se torna uma cobrança direta e obrigatória. Impulsionada pelo Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020), a implementação da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU) — popularmente conhecida como "Taxa do Lixo" — tornou-se uma imposição federal com prazos rigorosos para os prefeitos.

Por que a cobrança se tornou obrigatória?

O objetivo central do Governo Federal com essa medida é garantir a sustentabilidade financeira dos serviços de limpeza pública. A coleta, o transporte e o tratamento de resíduos são operações extremamente caras. Sem uma fonte de receita específica, muitos municípios brasileiros destinavam o lixo para lixões a céu aberto por falta de verba para aterros sanitários adequados.

As Novas Regras e os Riscos para os Prefeitos

A legislação estabelece que a não instituição da taxa por parte dos prefeitos não é apenas uma escolha política, mas uma infração legal. As principais implicações incluem:


Como é calculado o valor?

Diferente do IPTU, que foca no valor venal do imóvel, a taxa do lixo deve idealmente considerar a geração de resíduos. No entanto, devido à dificuldade técnica de medir o lixo de cada residência, a maioria das cidades utiliza critérios como:

  1. Área construída do imóvel.
  2. Frequência da coleta na região.
  3. Tipo de uso (residencial, comercial ou industrial).

O Cenário Atual em 2026

Atualmente, capitais e grandes cidades já consolidaram a cobrança, muitas vezes embutida na fatura de água para garantir a adimplência. Contudo, em diversas Câmaras Municipais, o debate permanece aceso. Prefeitos enfrentam resistência popular e pressões legislativas para revogar a taxa, mas esbarram na barreira da inconstitucionalidade e no risco de responderem judicialmente por omissão.

A meta final do Marco Legal é a universalização do saneamento e a erradicação total dos lixões, transformando o lixo urbano de um passivo ambiental em uma cadeia econômica sustentável.

Em Itapaci um dos muncipios que ainda se usa o lixão ja se discutiu o transbordo do lixo para outro munciipio onde há um Aterro Sanitário, porem até o momento não esta sendo feito. Outro fator é sobre a taxa do Lixo,  o projeto da cobrança da taxa ja foi aprovado pelo Legislativo  e até a presente data não foi repassado  para omoradores  a tarifa, segundo informações da admiistração a tarifa so será cobrada apos o inicio do transbordo que terá um custo aos cofres publicos de 300 mil mês.

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Vale aqui ressaltar que itapaci como outros  municipios do estado fez um emprestimo para se fazer um Aterro Sanitário fato que não se cumpriu.

Hoje do emprestivo a prefeitura paga 250 mil e ainda terá que pagar pelo transbordo que segundo informações extra-oficial  o lixo seguirá para Guapó ou Araguína  em carretas armazenados em contenes. 

Obrigatoriedade 

O prefeito que não cobrar a taxa de lixo pode sofrer sanções graves, incluindo o bloqueio de repasses de verbas federais, além de responder por descumprimento do Novo Marco Legal do Saneamento (Lei Federal nº 14.026/2020), que obriga a cobrança para garantir a sustentabilidade do serviço. Essa omissão pode ser configurada como renúncia de receita, gerando problemas junto aos Tribunais de Contas e na Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Principais consequências para o prefeito:
A cobrança é considerada constitucional e obrigatória para todos os municípios brasileiros, visando cobrir os custos de coleta e tratamento de resíduos sólidos.
 
Informou TVC Brasil de Noticias