
O Ministério Público de Goiás (MPGO) expediu recomendação ao município de Crixás para adoção de medidas urgentes para controle da frota oficial. O objetivo, como destacado no documento, é o de garantir a transparência ativa na gestão patrimonial, de forma a assegurar que a sociedade tenha meios de fiscalizar onde, como e por quem os veículos oficiais estão sendo utilizados (clique aqui para a íntegra).
Conforme destacado pela promotora de Justiça Gabriela Paula de Castro, que assina a recomendação, a orientação também atende a outras exigências legais sobre o tema que não estão sendo cumpridas pelo município.
Desta forma, foram recomendadas ao prefeito Allan Paes Xavier as seguintes providências, no prazo improrrogável de 30 dias:
• instituir e implementar sistema de controle de tráfego e utilização para todos os veículos da frota municipal, priorizando a adoção de tecnologias de rastreamento eletrônico (GPS/telemetria) que permitam auditoria em tempo real e histórico de rotas;
• assegurar, subsidiariamente ou enquanto não houver a contratação eletrônica, o uso obrigatório de diários de bordo padronizados, que deverão conter, a cada deslocamento: identificação do veículo/máquina; nome legível e matrícula do condutor/operador; data, horário e quilometragem/horímetro de saída e chegada;
• fazer a descrição detalhada da finalidade pública, vedadas descrições genéricas, com assinatura do servidor responsável;
• implementar mecanismo de conciliação, vinculando o abastecimento de combustível à apresentação dos relatórios de controle de rodagem devidamente preenchidos, proibindo o fornecimento de combustível a veículos que não apresentem histórico de uso compatível;
• regulamentar, via decreto municipal, a rotina de controle de frota, definindo expressamente as responsabilidades dos secretários e as infrações disciplinares aplicáveis às (aos) servidoras (es) que descumprirem as normas de preenchimento ou utilizarem os bens para fins particulares;
• adotar medidas para a identificação visual externa de todos os veículos e máquinas da frota municipal (adesivação oficial), contendo a inscrição “USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO” e número de telefone da Ouvidoria para denúncias, facilitando o controle social;
• divulgar no Portal da Transparência do município relatórios mensais sintéticos sobre o uso da frota (veículo, setor responsável, gastos com manutenção e combustível), em formato aberto e acessível ao cidadão.
A promotora de Justiça alertou o gestor que o não atendimento da recomendação poderá ensejar a adoção de medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, inclusive ação civil pública com pedido de tutela de urgência (Lei nº 7.347/1985), sem prejuízo da apuração de eventuais responsabilidades nas esferas administrativa, cível (Lei nº 8.429/1992) e penal. (Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
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Fonte: MPGO
Inofrmou TVC Brasil de Noticias