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Presidente da Alego, Bruno Peixoto defende atualização na lei de compensação florestal em Goiás

Presidente da Alego assinou a PL sobre tema

Redação
Por: Redação Fonte: TVC BRASIL DE NOTICIAS
13/09/2025 às 11h25
Presidente da Alego, Bruno Peixoto defende atualização na lei de compensação florestal em Goiás
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Está em andamento na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) o projeto de lei nº 21480/25, elaborado pelo presidente da instituição, deputado Bruno Peixoto (UB). Essa proposta sugere modificações na Lei nº 21.231, datada de 10 de janeiro de 2022, que aborda a regularização de passivos ambientais em propriedades rurais e urbanas, assim como a compensação florestal e a reposição ambiental no Estado.

 

A meta, conforme detalhado no documento, é melhorar a gestão da remoção de vegetação nativa e facilitar uma harmonia entre crescimento econômico e conservação ambiental.

 

A proposta determina que, em regiões onde a remoção para fins de uso alternativo do solo é permitida, será necessária a compensação florestal na proporção de 1 para 1, significando que cada hectare de vegetação nativa que for removido irregularmente deverá ser compensado com um hectare de reposição. Com essa alteração, a exigência de compensação por danos na mesma proporção não será mais necessária, facilitando assim os processos de regularização ambiental.

 

A modificação tem como objetivo, de acordo com o projeto, reforçar a política ambiental no estado de Goiás, equilibrando o crescimento socioeconômico com a conservação do meio ambiente. “A justificativa para a proposta está tanto no aspecto legal quanto na perspectiva da sustentabilidade, promovendo a harmonização entre o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental”, destaca.

 

Proteger e conservar o meio ambiente O autor da proposta sustenta que a iniciativa é fundamentada no artigo 225 da Constituição Federal, que estabelece como responsabilidade do governo e da sociedade a proteção e preservação do meio ambiente para as gerações atuais e futuras, além de impor penalidades tanto criminais quanto administrativas aos que violarem essa norma, sem descartar a necessidade de compensar os danos causados.

 

A sugestão também está em conformidade com o artigo 23 da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade compartilhada entre a União, os estados e os municípios na proteção do meio ambiente, bem como na conservação de florestas, fauna e flora.

Informou TVC Brasil de Noticias

 

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