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Economia regulamenta emissão de nota fiscal vinculada a pagamentos eletrônicos

Exigência entra em vigor em 1º de novembro de 2025, de forma escalonada

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Goiás
05/09/2025 às 15h11
Economia regulamenta emissão de nota fiscal vinculada a pagamentos eletrônicos
Medida facilita controle de recursos recebidos e reduz risco de fraudes (Foto: Secretaria de Economia)

A Secretaria da Economia publicou, nesta quinta-feira (04/09), a Instrução Normativa nº 1608/25, que torna obrigatória a vinculação das transações feitas por meio de pagamento eletrônico à emissão de nota fiscal correspondente nas operações sujeitas ao ICMS.

A medida representa avanço na modernização das obrigações acessórias e traz benefícios também aos contribuintes, ao facilitar o controle dos recursos recebidos e reduzir o risco de fraudes. Estão dispensados da regra os contribuintes enquadrados como Microempreendedores Individuais (MEIs).

A exigência entra em vigor em 1º de novembro de 2025, de forma escalonada.

Na primeira etapa, será aplicada a supermercados, hipermercados, postos de combustíveis e farmácias com faturamento superior a R$ 4,8 milhões em 2024. A maioria desses estabelecimentos já utiliza sistemas integrados, o que deve tornar a adaptação mais simples.

Calendário

A obrigatoriedade se estenderá gradualmente, conforme o faturamento anual:

  • 1º de novembro de 2025 – supermercados, hipermercados, postos de combustíveis e farmácias com faturamento acima de R$ 4,8 milhões;
  • 1º de fevereiro de 2026 – demais atividades com faturamento acima de R$ 4,8 milhões;
  • 1º de maio de 2026 – empresas com receita entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões;
  • 1º de agosto de 2026 – empresas com receita de até R$ 360 mil.

Em todos os casos, o ano de referência para o faturamento é 2024. Para contribuintes que iniciaram atividades a partir de 2025, o prazo de adequação será o da última faixa (1º de agosto de 2026).

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