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Planos de saúde devem cobrir internação domiciliar pós-hospitalar, aprova CAS

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (27) projeto que obriga os planos privados de saúde a fornecerem a seus usuários co...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
27/08/2025 às 11h30
Planos de saúde devem cobrir internação domiciliar pós-hospitalar, aprova CAS
Flávio Arns apresentou relatório favorável ao PL 2.708/2019, de Romário; texto segue para o Plenário - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (27) projeto que obriga os planos privados de saúde a fornecerem a seus usuários cobertura de internação domiciliar pós-hospitalar. Essa assistência já é prestada no Sistema Único de Saúde (SUS). Apresentado pelo senador Romário (PL-RJ), o PL 2.708/2019 recebeu voto favorável do relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), com emendas. Aprovada em decisão terminativa, a proposta segue diretamente para análise da Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.

O projeto insere a nova obrigatoriedade na Lei dos Planos de Saúde ( Lei 9.656, de 1998 ). Essa exigência de cobertura deverá alcançar os planos referência que incluam internação hospitalar, sendo necessária, entretanto, prévia indicação médica e expressa concordância do paciente ou de sua família. Se essa previsão virar lei, as operadoras terão 180 dias para começar a cumpri-la.

“A internação domiciliar reduz a demanda por vagas em hospitais e o tempo de permanência hospitalar. É preferível à internação hospitalar, porque traz benefícios decorrentes do tratamento mais humanizado, ao manter o paciente em seu ambiente familiar, e da diminuição de intercorrências associadas à hospitalização, como é o caso das infecções hospitalares. Traz ganhos e vantagens para o paciente, para os serviços de saúde e para as operadoras”, resumiu Romário na justificação.

Vácuo legal

Flávio Arns mencionou a Resolução Normativa (RN) 428, de 2017, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que apenas prevê as condições a serem seguidas no caso de a operadora oferecer esse tipo de serviço, mas não obriga a que o serviço seja ofertado. A importância da proposta, segundo o relator, está em justamente preencher essa lacuna. Ao estabelecer a obrigatoriedade de cobertura dessa modalidade assistencial, trataria de promover a integralidade da atenção à saúde via convênios privados, equiparando ao que já é oferecido legalmente pelo SUS.

Em uma das emendas, Arns manteve a ressalva na Lei dos Planos de Saúde que garante o fornecimento de medicamentos para tratamento de câncer nos planos ambulatoriais e hospitalares. O projeto havia eliminado essa previsão, exigindo apenas cobertura de medicamentos para tratamento domiciliar inseridos na modalidade de assistência domiciliar pós-hospitalar.

Outra emenda eliminou um termo que poderia dar margem a dúvidas sobre a obrigatoriedade de oferta de assistência domiciliar pós-hospitalar. Arns ainda apresentou alteração reformulando outro dispositivo para deixar explícito que o transporte do paciente do hospital para seu domicílio, e vice-versa, só deve ser obrigatoriamente coberto pela operadora nos casos de internação domiciliar pós-hospitalar.

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