Terça, 20 de Outubro de 2026
23°C 39°C
Itapaci, GO
Publicidade

Comissão aprova regulamentação da atividade de influenciador digital

Projeto dá ao Judiciário poder de autorizar ou disciplinar atuação de influenciadores mirins; texto segue em análise na Câmara

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
21/08/2025 às 23h21
Comissão aprova regulamentação da atividade de influenciador digital
Renato Araújo/Câmara dos Deputados

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a atividade de influenciador digital e dá ao Poder Judiciário a competência para autorizar ou disciplinar a divulgação de conteúdos por influenciadores mirins.

Pelo projeto, influenciador é toda pessoa física ou jurídica que utilize sua reputação para promover produtos, marcas, serviços ou causas na internet, com fins lucrativos.

O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 3444/23, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA). A relatora alterou expressões para tornar a proposição mais abrangente e a atuação do Judiciário mais efetiva.

Proteção da Infância
Do ponto de vista da proteção da infância e da adolescência, Laura Carneiro lembrou que “crianças e adolescentes menores de 14 anos podem realizar trabalhos artísticos, se as condições relacionadas ao cuidado, à saúde, à segurança e à proteção deles forem preservadas”.

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para determinar que compete à autoridade judiciária disciplinar ou autorizar a atuação de menores de 18 anos como influenciadores. Para tanto, o juiz levará em conta:

  • a natureza do conteúdo a ser divulgado;
  • os horários e a duração das atividades;
  • os riscos, inclusive psicológicos, associados à divulgação de conteúdos;
  • a compatibilidade das atividades em relação à frequência escolar; e
  • a gestão da renda associada à atividade.

Responsabilidade sobre conteúdos
Os influenciadores serão responsáveis pela veracidade das informações divulgadas em suas publicações. Fica proibida a divulgação de conteúdos falsos, enganosos ou que possam induzir os consumidores a erro. Além disso, a publicidade realizada por influenciadores deverá ser identificada de forma transparente.

Imagens editadas para alterar forma, tamanho ou pele do corpo deverão conter a inscrição “imagem editada”. Da mesma forma, imagens realizadas com uso de inteligência artificial deverão conter a inscrição “imagem virtual”. O descumprimento poderá resultar em detenção de seis meses a dois anos e multa.

O texto responsabiliza ainda os provedores de aplicativos de internet por implementar mecanismos de notificação de conteúdo ilícito e publicar relatórios sobre suas atividades de moderação.

Próximos passos
O projeto será analisado ainda pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado também pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Itapaci, GO
25°
Parcialmente nublado
Mín. 23° Máx. 39°
25° Sensação
9.25 km/h Vento
44% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h48 Nascer do sol
18h17 Pôr do sol
Quarta
38° 24°
Quinta
39° 24°
Sexta
39° 27°
Sábado
36° 26°
Domingo
38° 27°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,04 +0,05%
Euro
R$ 5,65 +0,10%
Peso Argentino
R$ 0,00 +3,33%
Bitcoin
R$ 437,980,23 +0,00%
Ibovespa
205,079,25 pts -0.17%
Publicidade
Publicidade
Enquete
...
...