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Governo de Minas atualiza regras para distribuição do ICMS Ecológico para empreendimentos de saneamento ambiental

Mudanças buscam distribuição ainda mais justa e igualitária dos recursos tributários arrecadados em Minas Gerais

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Minas Gerais
05/08/2025 às 12h32
Governo de Minas atualiza regras para distribuição do ICMS Ecológico para empreendimentos de saneamento ambiental
Semad-MG / Divulgação

Minas Gerais avança rumo a uma distribuição cada vez mais justa e igualitária dos recursos tributários arrecadados no Estado. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais ( Semad-MG) atualizou os indicadores para o cálculo do Fator de Qualidade referente aos empreendimentos de tratamento e disposição final de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) e tratamento de esgoto sanitário, utilizados para distribuição da parcela relativa ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pertencente aos municípios, também conhecido como ICMS Ecológico subcritério Saneamento Ambiental.

A ResoluçãoSemad nº 3.371 de 4/7/2025 passa a vigorar em 1/1/2026. A proposta de atualização da Resolução do Fator de Qualidade foi pensada de forma a convergir os indicadores utilizados no cálculo de acordo com a ordem de priorização da gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, conforme definidos na Lei Federal nº 12.305, de 2/8/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Para osubsecretário de Saneamento, Anderson Diniz, a nova resolução é de extrema importância uma vez que busca estimular ainda mais a recuperação de materiais recicláveis, o incentivo ao tratamento da matéria orgânica, por meio da compostagem e soluções para recuperação energética dos rejeitos.

 “Há uma preocupação com a inserção social dos catadores de materiais recicláveis e o tratamento do lodo de Estações de Tratamento de Esgotos por parte dos municípios, utilizando indicadores modernos no cálculo do Fator de Qualidade e respectivo repasse de recursos”, afirma.

Mudanças

Novos e importantes indicadores de apuração do Fator de Qualidade foram incluídos como: indicador Gestão do Passivo Ambiental (GPA) dos antigos lixões, o indicador Gestão de RSU/Aproveitamento energético (GRS), o indicador Coleta Seletiva/Organização de catadores (CSO).

Serão pontuados os municípios que possuem programas de coleta seletiva, recuperação ambiental dos lixões, cobrança pela gestão de resíduos, ações que promovam a recuperação, a reciclagem e a inserção de materiais na cadeia produtiva e integrem as associações e cooperativas de catadores na gestão de RSU municipal, entre outros.

Para o tratamento de esgotos, a resolução passará a pontuar as estações de tratamento que realizam o tratamento do
lodo para obtenção de biossólido. A forma de envio de informações também foi atualizada, sendo utilizado exclusivamente o Sistema Eletrônico de Informação de Minas Gerais (SEI-MG).

A modernização da regra, busca ainda mais rigor na distribuição dos recursos. “Pretendemos tornar o cálculo do Fator de Qualidade mais ágil e justo tanto para os municípios, quanto para o Estado, e premiar os municípios que promovam ações alinhadas com a ordem de priorização na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos definidos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos”, afirmou o analista ambiental da Semad, Rafael Freitas. 

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