MEDIDA VISA IMPEDIR A CAPTAÇÃO ILÍTICA DE SUFRÁGIO E COMPRA DE VOTOS
O promotor de justiça eleitoral da 39ª zona eleitoral, Dr. José Alexandre Teixeira de Barros, após receber denúncia contra Tiago Japiassu, prefeito de Pilar de Goiás, recomendou, às Coligações, aos Partidos e a todos os candidatos que participarão das Eleições Municipais do ano de 2024 nos municípios de Pilar de Goiás, Itapaci, Guarinos e Hidrolina, bem como às pessoas físicas ou jurídicas providenciarem medidas quando da liberação de combustíveis. São as seguintes as recomendações:
AOS PARTIDOS POLÍTICOS, ÀS COLIGAÇÕES E A TODOS OS CANDIDATOS QUE: NÃO FAÇAM doação de combustível de forma não permitida ou em quantidade superior ao autorizado na legislação, bem como NÃO PROMOVAM A DISTRIBUIÇÃO INDISCRIMINADA DE COMBUSTÍVEL AOS ELEITORES, sob pena de responsabilização cível e criminal; REMETAM ao Ministério Público Eleitoral, no prazo de 03 (três) dias, a contar do recebimento deste, lista contendo o nome de todas as pessoas que estão ou irão trabalhar na campanha eleitoral, dos respectivos veículos que serão utilizados e dos postos de combustíveis que farão o abastecimento desses veículos; ADOTEM as devidas precauções no sentido de que não sejam entregues "requisições" ou "vales-combustível" a pessoas que não estiverem integrando o rol de colaboradores efetivos das respectivas campanhas eleitorais previstos e incluídos na lista mencionada no item anterior.
Ao emitirem toda e qualquer "requisição" ou "vale-combustível", adotem o cuidado de preencher, de forma completa e legível, o nome e o CPF do beneficiário do combustível, a placa do veículo, a quantidade de combustível, o nome e CNPJ do candidato responsável pela emissão do documento; os partidos políticos e as coligações, por intermédio de seus representantes, devem instruir todos os seus candidatos do teor desta recomendação, para seu fiel cumprimento.
AOS PROPRIETÁRIOS, GERENTES OU RESPONSÁVEL PELOS POSTOS DE Movimento - Recomendação 2024008912990 - Assinado eletronicamente por Jose Alexandre Teixeira de Barros, em 13/09/2024, às 18:49. Autos 202400486578 - Sistema de Denúncias. Documento gerado por Jose Alexandre Teixeira de Barros, em 14/09/2024, às 12:39. COMBUSTÍVEIS COM FUNCIONAMENTO NOS MUNICÍPIOS DE Pilar de Goiás, Itapaci, Guarinos, Hidrolina e São Luiz do Norte, EMITAM, sempre, a Nota Fiscal ou Cupom Fiscal, por ocasião de cada abastecimento, com a indicação do nome do candidato e do CNPJ do candidato, bem como a placa do veículo abastecido; Se forem procurados para o fornecimento de qualquer quantidade de combustível mediante a apresentação de "requisição" ou "vale combustível" proveniente de partidos políticos, coligações ou candidatos, exijam que o interessado apresente o documento preenchido, de forma completa e legível, com o nome e o CPF do beneficiário do combustível, a placa do veículo, a quantidade de combustível, o nome e CNPJ do candidato responsável pela emissão do documento, retendo e arquivando referido documento para eventual fiscalização;
Mantenham cadastro com informações organizadas e com mecanismo que permita fácil e rápida localização de todos os abastecimentos realizados à vista de "requisições" e/ou "vale combustível" emitidas pelos partidos políticos, coligações ou candidatos, bem como eventuais contratos/termos respectivos, a fim de que sejam prontamente apresentadas ou encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral em fiscalizações ou sempre que requisitadas.
Confere-se o prazo de 03 (três) dias às Coligações e aos Partidos que participarão das Eleições Municipais do ano de 2024 nos municípios de Pilar, Guarinos, Hidrolina, Guarinos e São Luiz do Norte para encaminhamento de resposta à presente recomendação, que deverão discriminar as providências adotadas, pelo Protocolo Eletrônico do Ministério Público do Estado de Goiás, disponível no site
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https://mpgo.mp.br/protocolo/chave/index, por meio da inserção da chave de acesso 3E66B7
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FONTE/CRÉDITOS: O GLOBAL / MPGO