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Lei amplia faixa de renda para gratuidade de pessoas com deficiência no Transcol

O governador do Estado, Renato Casagrande, sancionou a Lei Complementar 1.117/2025, que altera os termos da Lei Complementar Estadual 2133/01, prop...

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Espírito Santo
18/07/2025 às 22h21
Lei amplia faixa de renda para gratuidade de pessoas com deficiência no Transcol
Foto: Reprodução/Secom Espírito Santo

O governador do Estado, Renato Casagrande, sancionou a Lei Complementar 1.117/2025, que altera os termos da Lei Complementar Estadual 2133/01, proporcionando alterações e ampliando a faixa de renda para gratuidade de pessoas com deficiência no Sistema Transcol. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado dessa quarta-feira (16).

As pessoas com deficiência cuja renda individual ou familiar esteja dentro dos critérios definidos na nova lei já podem buscar os postos de atendimento para cadastro. Os novos critérios de renda são:

  1. a) valor igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos, no caso de o beneficiário residir sozinho;
  2. b) valor igual ou inferior a 4 (quatro) salários mínimos, no caso de família composta por até 4 (quatro) membros; e
  3. c) valor igual ou inferior a 6 (seis) salários mínimos, no caso de família composta por mais de 4 (quatro) membros.

Os postos de Atendimento estão localizados nos seguintes locais:

Cariacica: Faça Fácil (ao lado do Terminal de Campo Grande)

Vila Velha: Terminal de Vila Velha

Serra: Terminal de Laranjeiras

Vitória: Setpes (R. Constante Sodré, 265 - Santa Lucia).

Para concessão do benefício da gratuidade é necessário que o requerente faça a comprovação da renda e da deficiência nos critérios definidos em lei.

A renda poderá ser comprovada pela apresentação de um ou mais dos seguintes documentos: contracheque; extrato de recebimento do INSS ou equivalente; declaração anual do IRRF, declaração anual de faturamento quando se tratar trabalhador sem vínculo empregatício (MEI), declaração de rendimento, na qual conste a remuneração mensal total, assinada pelo beneficiário ou seu responsável legal, subscrita por 2 (duas) testemunhas, com firmas reconhecidas; CNIS da pessoa com deficiência e de todos os membros da família e inscrição no CadÚnico.

A deficiência deverá estar prevista na Lei Complementar 213/01, e ser atestada por meio de laudo emitido por médico com registro de qualificação de especialista junto ao CRM.

As pessoas com doença mental ou deficiência intelectual e as pessoas dependentes de cadeira de rodas para sua locomoção, com qualquer idade, terão direito ao acompanhante.

Para mais informações, ligue: 0800 039 15 17

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