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Receita Estadual convoca contribuintes do Simples Nacional para regularizarem divergências

A Receita Estadual acaba de lançar um novo programa de autorregularização destinado a contribuintes do Simples Nacional do setor varejista. O progr...

Redação
Por: Redação Fonte: Secom RS
15/07/2025 às 22h20
Receita Estadual convoca contribuintes do Simples Nacional para regularizarem divergências
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A Receita Estadual acaba de lançar um novo programa de autorregularização destinado a contribuintes do Simples Nacional do setor varejista. O programa permite que contribuintes regularizem indícios relativos ao ano de 2024 nos quais foram constatados valores de aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização superiores a 80% dos ingressos de recursos no mesmo período. Essa situação é vedada pela legislação que rege o Simples Nacional (artigo 29, inciso X, da Lei Complementar nº 123, de 2006). O valor estimado de ICMS devido é de aproximadamente R$ 5 milhões.

Para se regularizar, basta realizar a retificação do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) conforme as orientações contidas nos documentos recebidos pelos contribuintes em suas caixas postais eletrônicas. O prazo para participação no programa é até 8 de agosto de 2025. Contribuintes que não se regularizarem ou não apresentarem justificativas válidas serão encaminhados para exclusão de ofício do Simples Nacional.

Este é o segundo programa em que serão tratados indícios relativos ao ano de 2024. No trimestre passado, em programa de autorregularização similar, houve 76% de adesão das empresas abrangidas. As empresas que não se justificaram ou não se regularizaram estão sendo encaminhadas para processo de exclusão de ofício do Simples Nacional.

Comunicação e suporte para a autorregularização

A comunicação para autorregularização está disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes desde 7 de julho de 2025. Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual , na aba “Autorregularização”, também serão encontrados arquivos e orientações com informações detalhadas, bem como o cálculo da divergência apontada e procedimentos para regularização.

O atendimento do programa também será feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba “Autorregularização”, no botão “Acompanhar/Solicitar Atendimento”, ficando a cargo do Grupo Especializado Setorial do Simples Nacional (GES-SIM).

Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom

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