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Projeto aprovado na CDH proíbe discriminação a idosos em operações de crédito

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (25) um projeto que proíbe a discriminação contra pessoas idosas em operações de cr...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
25/06/2025 às 14h54
Projeto aprovado na CDH proíbe discriminação a idosos em operações de crédito
Damares Alves foi a relatora do projeto, que segue para análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (25) um projeto que proíbe a discriminação contra pessoas idosas em operações de crédito e financiamento. A proposta, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que é a presidente do colegiado. A matéria segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Na versão original, o projeto de lei ( PL 4.802/2023 ) assegurava o acesso ao crédito e ao financiamento para idosos que apresentassem bens como garantia. De acordo com esse texto, o banco não poderia exigir fiança e nem estabelecer taxas de juros, prazos de carência, critérios de classificação de risco ou limitações não impostas aos demais consumidores.

O substitutivo (texto alternativo) apresentado pela senadora Damares Alves torna mais explícita a proibição de discriminação contra pessoas idosas em operações de crédito e financiamento. E amplia o alcance do Estatuto da Pessoa Idosa , que hoje veda apenas a discriminação no acesso a operações bancárias.

De acordo com a proposta, impedir ou dificultar o acesso de pessoa idosa a operações de crédito ou de financiamento pode acarretar pena de reclusão de seis meses a um ano e multa. Ainda segundo o relatório de Damares, é considerada conduta discriminatória o ato de impor condições mais gravosas ou restritivas à pessoa idosa que oferece bem de valor suficiente para garantir o crédito.

— Não se pode obrigar as instituições financeiras a aprovar crédito para pessoas idosas em condições temerárias, mas é irrazoável e inaceitável discriminar ou penalizar esses consumidores se possuírem bens que estejam dispostos a oferecer como garantia suficiente de adimplemento de suas obrigações. Por essa razão, estamos plenamente de acordo com a proposição — disse a senadora.

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