
A partir desta segunda-feira (09), a apuração do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) nos processos judiciais de inventário, arrolamento, separação, divórcio e dissolução de união estável deverá ser feita exclusivamente por meio do sistema eletrônico da Secretaria da Fazenda (Sefaz).
A obrigatoriedade foi estabelecida pelo Provimento nº 08/2025, publicado no último dia 06 pela Corregedoria Geral da Justiça do Espírito Santo. Com isso, o uso do sistema passa a ser exigido em todos os tipos de inventário, tanto os judiciais quanto os extrajudiciais, esses últimos já sujeitos à obrigatoriedade.
O novo sistema eletrônico do ITCMD entrou em operação em 2023, com o objetivo de dar maior agilidade, transparência e segurança ao processo de apuração do imposto. Agora, com a ampliação da obrigatoriedade para os processos judiciais, o Estado consolida um modelo mais moderno e eficiente de gestão tributária.
Com a mudança, não será mais necessário encaminhar os autos físicos às repartições fazendárias. O procedimento será realizado de forma on-line pelo advogado da parte ou defensor público, por meio do preenchimento e envio da declaração no site da Sefaz. A Receita Estadual fará a avaliação dos bens, o cálculo do imposto (ou sua exoneração) e disponibilizará os Documentos Únicos de Arrecadação (DUAs), bem como as certidões de Homologação de ITCMD e de Situação Fiscal.
Para o secretário de Estado da Fazenda, o auditor fiscal Benicio Costa, a medida representa mais um avanço na modernização do serviço público. “Nosso objetivo é dar mais celeridade aos processos e eliminar etapas burocráticas. O sistema já foi um grande avanço para a apuração do ITCMD no Estado, e sua obrigatoriedade nos processos judiciais representa um novo marco. Todos ganham com a medida: a Justiça, a Sefaz e o cidadão”, afirmou.
O sistema pode ser acessado no site da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.es.gov.br), na seção Administração Tributária > Receita Estadual > ITCMD > Declaração de ITCMD ( https://s2-internet.sefaz.es.gov.br/portal/?redirect=https://s2-internet.sefaz.es.gov.br/itcmd/ ). O acesso é feito utilizando a plataforma Acesso Cidadão.
O acesso do Poder Judiciário ao sistema foi viabilizado por meio de um Termo de Cooperação Técnica firmado em maio entre a Sefaz e a Corregedoria Geral da Justiça. A iniciativa reforça o compromisso do Governo do Estado com a transformação digital e a melhoria contínua dos serviços prestados à população.
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