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Desocupação de loteamento clandestino é iniciada em Maraú após Justiça acatar pedidos do MPBA

O Ministério Público do Estado da Bahia acompanhou ontem, dia 15, o início da ação de demolição de construções não ocupadas em loteamento clandesti...

Redação
Por: Redação Fonte: MP - BA
16/04/2025 às 11h33
Desocupação de loteamento clandestino é iniciada em Maraú após Justiça acatar pedidos do MPBA
Foto: Reprodução/MP - BA

O Ministério Público do Estado da Bahia acompanhou ontem, dia 15, o início da ação de demolição de construções não ocupadas em loteamento clandestino na praia de Taipu de Fora, em Maraú. Segundo a promotora de Justiça Alicia Passeggi, autora dos pedidos que motivaram a determinação da Justiça, a ação deu cumprimento à decisão transitada em julgado. No loteamento, denominado ‘Praia Bela de Taipus’, também foram afixadas placas sinalizando que a área é pública, por isso não pode ser vendida ou ocupada. As áreas públicas estão inseridas em duas áreas de proteção ambiental estadual e municipal (APA Baía de Camamu, e APA de Maraú).

A ação de demolição e sinalização foi realizada pelo Município com o apoio Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental (Cippa), Polícias Militar e Civil e Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema). Em março de 2024, a Justiça determinou ao Município a adoção de medidas administrativas para conter a ocupação irregular e efetuar a desocupação do loteamento.

De acordo com a promotora de Justiça, a área havia sido permutada pelo Município e “mesmo diante da ação judicial com liminar deferida, as áreas irregularmente permutadas foram clandestinamente loteadas”. Ainda segundo ela, esses lotes clandestinos foram

Foto: Reprodução/MP - BA
Foto: Reprodução/MP - BA
difundidos no mercado imobiliário, através de um mapa não aprovado pelos órgãos competentes, que tratam esses espaços públicos como “reloteamento”.

A pedido do MP, a Justiça também determinou ao Município a sinalização, pelo prazo inicial de 18 meses, de todas as quadras clandestinas presentes no mapa do reloteamento clandestino. À Polícia Militar, que efetue a fiscalização periódica semanal, em dias e horários variados, e sempre que provocado pela população, remetendo relatório mensal à Justiça pelo período de 180 dias, a contar da ciência da decisão. Já a Polícia Civil, através da Delegacia de Polícia desta Comarca e especializada em crimes ambientais, deve atuar no âmbito de suas atribuições para responsabilizar e eventualmente prevenir a continuidade da atuação criminosa de pessoas na área pública; e o Creci deve divulgar a sentença e decisão de seu cumprimento para todos os corretores cadastrados na região, esclarecendo-os sobre a necessidade de verificação prévia no Registro de Imóveis de Maraú acerca da regularidade dos lotes a serem negociados, no loteamento Praia Bela de Taipus, e advertindo-os das sanções em caso de venda ou negociação dos lotes clandestinos.

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