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Decreto permite que débitos de ICMS possam ser renegociados em até 60 meses

Medida estimula a regularização fiscal e facilita o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Sergipe
07/04/2025 às 13h03
Decreto permite que débitos de ICMS possam ser renegociados em até 60 meses
a única exigência feita para ter acesso ao benefício é que o contribuinte não tenha mais de três parcelamentos em vigência junto à Sefaz/ Foto: Arthuro Paganini

Um decreto do Governo de Sergipe publicado no Diário Oficial desta segunda-feira, 7, amplia de 12 para 60 meses o prazo para os contribuintes que possuem débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) renegociem os valores junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). A medida busca estimular o processo de regularização fiscal e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias por parte das empresas e pessoas físicas.
 
O Decreto 1.084, de 4 de abril de 2025, promoveu alterações de alguns dispositivos do Decreto 30.213, de 19 de abril de 2016, que regulamenta o parcelamento de débitos do ICMS e dos decorrentes de compensações financeiras. A nova legislação, além de permitir que todos os tipos do imposto sejam negociados em condições mais favoráveis, estabelece que o prazo de 60 meses passa a ser permanente.
 
O valor mínimo da parcela é R$ 355,80. A única exigência feita para ter acesso ao benefício é que o contribuinte não tenha mais de três parcelamentos em vigência junto à Sefaz. “A ideia é desburocratizar e oferecer mais condições para que os contribuintes possam regularizar suas pendências. Além de facilitar a recuperação de valores aos cofres públicos, essa medida busca permitir que os cidadãos não sejam penalizados pelo descumprimento da legislação tributária, o que gera mais dificuldade para o funcionamento dos seus negócios”, explica a secretária de Estado da Fazenda, Sarah Tarsila. 
 
Outra novidade trazida pelo decreto é em relação ao pagamento das parcelas quando o seu vencimento coincidir com um dia em que não houver expediente bancário, estadual ou federal. A partir de agora, a quitação ficará prorrogada para o dia útil imediatamente seguinte.
 

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