A "taxa de lixo" no Brasil, oficialmente chamada de Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU) ou Tarifa de Limpeza Urbana, é uma cobrança municipal destinada a custear os serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final do lixo urbano.
Obrigatoriedade e Legislação:
- A cobrança da taxa de lixo se tornou obrigatória para todos os municípios brasileiros a partir de 2022, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 14.026/2020, que atualizou o marco legal do saneamento básico.
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- Essa lei visa garantir a sustentabilidade financeira dos serviços de gestão de resíduos sólidos e evitar que os custos sejam integralmente cobertos pelo orçamento municipal, desviando recursos de áreas prioritárias como saúde e educação.
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- A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) definiu os critérios para a cobrança da tarifa.
- Municípios que não implementarem a cobrança podem ser penalizados com a perda de recursos federais e serem responsabilizados por renúncia de receita.
Como Funciona:
- A forma de cobrança e os valores variam de município para município.
- Geralmente, a taxa é cobrada anualmente, muitas vezes junto com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), podendo vir no mesmo boleto ou separadamente, e ser parcelada.
- O cálculo da taxa pode considerar diversos fatores, como a área do imóvel e a estimativa de produção de resíduos. Alguns municípios buscam alinhar a cobrança à capacidade contributiva dos cidadãos.
Quem Paga:
- Em geral, todos os proprietários de imóveis, sejam residenciais, comerciais ou industriais, são responsáveis pelo pagamento da taxa.
- Alguns municípios preveem isenções, principalmente para famílias de baixa renda, mediante comprovação.
Objetivos da Taxa:
- Garantir a cobertura dos custos dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
- Promover a melhoria e a eficiência na prestação desses serviços.
- Incentivar a sustentabilidade econômica da gestão de resíduos.
- Adequar os municípios à legislação federal.
Situação Atual:
- Embora a obrigatoriedade tenha entrado em vigor, nem todos os municípios brasileiros se adequaram à legislação.
- A implementação da taxa pode gerar debates e resistências em algumas localidades.
É importante verificar a legislação específica do seu município para entender como a taxa de lixo é cobrada e quais são os valores aplicados.
Situação em alguns municípios de Goiás:
- Goiânia: A prefeitura de Goiânia aprovou a criação da Taxa de Limpeza Pública (TLP) em dezembro de 2024. A cobrança deve começar em abril de 2025, sendo incluída na conta de água para pagamento a partir de maio ou junho de 2025.
- Os valores anuais estimados para Goiânia variam entre R$ 258,00 e R$ 1.600,00, dependendo do tipo e tamanho do imóvel, bem como da frequência da coleta.
- Há previsão de isenção para imóveis com valor venal inferior ou igual a R$ 60 mil.
- A lei municipal que institui a TLP em Goiânia é a Lei nº 11.304, de 20 de dezembro de 2024.
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- Outros Municípios:
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- Catalão: Já cobrava a taxa de lixo em 2022, conforme a legislação federal, com a cobrança sendo realizada através do talão de água para pessoas jurídicas (empresas).
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- Ipameri: Já implementou a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos, com emissão online pelo site da prefeitura.
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- Águas Lindas de Goiás: Alterou seu Código Tributário em 2021 para adequar a cobrança da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo, com possibilidade de cobrança via convênio com as concessionárias de água e energia.
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- Rio Verde: Alterou seu Código Tributário em dezembro de 2024 para instituir a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos, com valores específicos por categoria de usuário (residencial, comercial, industrial, etc.). A lei deve entrar em vigor a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à sua publicação.
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- Itapaci: o projeto de lei de número 1540 para cobrança da taxa foi aprovado e regulamentado em 09 de agosto de 2021, juntamente foi também enviado ao Poder Legislativo na época um outro projeto que pedia a autorização dos vereadores para que o executivo contraísse um empréstimo junto ao FINIZA.
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- Esse projeto em um de seus parágrafos citava claramente a destinação de parte do empréstimo para a construção de um aterro sanitário, fato que não aconteceu.
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Sendo assim prevalece o projeto de número 1540 onde o atual prefeito enviou novamente para o Legislativo para adequação de valores e modo de cobrança.
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O projeto foi aprovado com 9 votos a favor e dois contra.
O valor ainda não foi definido pela atual administração.
Detalhe: as informações é que o município já está sendo mutado em 500 reais por dia desde 2024, isso por não cumprir as normas exigido pela lei federal na época.
Segundo informações a secretária de Meio Ambiente corre contra o tempo, juntamente com o gestor atual para normalizar e legalizar a real situação deixada pelo ex-gestor.
É importante ressaltar que:
- A situação da taxa de lixo está em constante atualização nos municípios de Goiás.
- Os valores e a forma de cobrança são definidos por legislação municipal específica.
- Recomenda-se consultar os sites oficiais das prefeituras dos municípios de Goiás para obter informações precisas e atualizadas sobre a taxa de lixo em cada localidade.
A TVC Brasil de Notícias está acompanhando os acontecimentos para aqui trazer as informações verdadeiras sobre essa questão que envolve todos os moradores, comerciantes e poder público.
Informou TVC Brasil de Notícias