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CDH aprova mais tempo de ensino remoto para gestante, lactante e adotante

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (26) projeto de lei que estende a oferta de ensino remoto a estudantes gestantes, l...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
26/03/2025 às 16h13
CDH aprova mais tempo de ensino remoto para gestante, lactante e adotante
Presidente da CDH, Damares relatou o projeto - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (26) projeto de lei que estende a oferta de ensino remoto a estudantes gestantes, lactantes e adotantes por um período de 180 a 365 dias após o parto.

O PL 4.531/2023 , do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), foi aprovado na forma do substitutivo da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), presidente do colegiado. A matéria segue para decisão final na Comissão de Educação (CE).

O texto altera a lei que atribui à estudante gestante o regime de exercício domiciliar para prever a oferta do ensino remoto a partir do oitavo mês e por um período de 180 a 365 dias após o parto, conforme regulamento do sistema ou instituição de ensino respectivo.

A medida também é assegurada, segundo o projeto, a estudantes adotantes ou que obtiverem a guarda judicial, mediante a apresentação do termo judicial de guarda ou adoção. Ainda, a duração do período previsto poderá ser prorrogada para fins de amamentação, mediante requerimento motivado da própria estudante. Atualmente, a legislação prevê apenas um período de três meses de regime de exercícios domiciliares.

Styvenson destaca que o período de exercícios domiciliares previsto na legislação é insuficiente, especialmente em razão de ser incompatível com o período de licença-maternidade assegurado às trabalhadoras e o período de aleitamento materno exclusivo sugerido pela Organização Mundial da Saúde. Reforça, ainda, que, atualmente, é possível implementar o acesso ao ensino remoto de modo eficiente.

Para Damares, a legislação trabalhista e previdenciária está muito mais avançada frente à proteção da gestante e da adotante do que a legislação voltada à educação.

— Diante disso, é urgente que, para cumprirmos integralmente os preceitos constitucionais de proteção à maternidade e de igualdade de direitos a homens e mulheres, olhemos mais atentamente o campo da educação, assegurando que as mulheres que se tornam mães não sejam obrigadas a escolher entre o direito à educação e o exercício da maternidade nos primeiros momentos de convivência com seus filhos — argumentou a relatora.

Endometriose

A CDH aprovou requerimento ( REQ 21/2025 – CDH ) da senadora Damares Alves para audiência pública, a ser realizada em conjunto com a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), voltada a debater os desafios e os direitos das mulheres com endometriose, de forma a mobilizar a sociedade para as medidas de prevenção e os tratamentos inerentes à doença.

Também passou na CDH o requerimento ( REQ 4/2025 - CDH ) do senador do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) para que a comissão avalie o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH 3). O programa, instituído em 2009, constitui-se em uma carta de intenções para influenciar as políticas públicas e fomentar o arcabouço jurídico dos direitos humanos.

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