Quarta, 21 de Outubro de 2026
24°C 35°C
Itapaci, GO
Publicidade

Lei sobre direitos previdenciários beneficia menores sob guarda judicial

Agora, menores sob guarda judicial terão os mesmos direitos previdenciários que os filhos dos segurados. A mudança foi estabelecida com a sanção da...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
14/03/2025 às 20h42
Lei sobre direitos previdenciários beneficia menores sob guarda judicial
A nova lei teve origem em um projeto do senador Paulo Paim - Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

Agora, menores sob guarda judicial terão os mesmos direitos previdenciários que os filhos dos segurados. A mudança foi estabelecida com a sanção da Lei 15.108, de 2025 , publicada nesta sexta-feira (14) noDiário Oficial da União.

Com a mudança, a Lei de Benefícios da Previdência Social passa a equiparar, para fins previdenciários, o menor sob guarda judicial ao filho do segurado, desde que seja feita declaração pelo responsável e comprovado que o menor não possui condições suficientes para seu próprio sustento e educação. Essa equiparação já existia para enteados e menores sob tutela.

A nova lei tem impacto direto no acesso a benefícios como pensão por morte e auxílio-reclusão, que agora poderão ser concedidos aos menores sob guarda judicial nas mesmas condições dos dependentes de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Desigualdade previdenciária

A nova lei teve origem em um projeto do senador Paulo Paim (PT-RS): o PLS 161/2011 . No Senado, essa proposta tramitou na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), antes de ser aprovada no Plenário. Em seguida, foi enviada à Câmara dos Deputados, onde também foi aprovada, e então seguiu para a sanção do presidente da República.

Ao defender o projeto, Paulo Paim argumentou que a legislação previdenciária, alterada no final da década de 1990, criou uma desigualdade entre menores sob guarda de servidores estatutários e celetistas. Na época, ele destacou que o estatuto dos servidores públicos federais garante a esses menores os mesmos direitos previdenciários previstos para os filhos biológicos do segurado, enquanto a legislação do Regime Geral de Previdência Social os excluía dessa proteção.

Para o senador, tal situação violava princípios constitucionais e tratados internacionais assinados pelo Brasil. "Trata-se de odiosa discriminação, pois, afinal, qualquer criança ou adolescente deve ter direito ao respeito e à dignidade inerentes à sua condição de ser humano em formação".

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Rodrigo Baptista

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Itapaci, GO
24°
Chuvas esparsas
Mín. 24° Máx. 35°
24° Sensação
6.16 km/h Vento
63% Umidade
48% (0.51mm) Chance chuva
05h47 Nascer do sol
18h17 Pôr do sol
Quinta
38° 23°
Sexta
39° 25°
Sábado
38° 28°
Domingo
40° 27°
Segunda
39° 22°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,02 -0,03%
Euro
R$ 5,64 -0,20%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 444,719,75 +0,83%
Ibovespa
208,295,98 pts 1.57%
Publicidade
Publicidade
Enquete
...
...