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Polícia Civil indicia funcionário de loja de vinhos de vinícolas renomadas por furto qualificado mediante fraude e abuso de confiança em Campo Grande

A Delegacia Especializada em Repressão a Roubos e Furtos – DERF – indiciou o funcionário de uma renomada loja de vinhos por crime de furto continua...

Redação
Por: Redação Fonte: Polícia Civil - MS
12/03/2025 às 18h33
Polícia Civil indicia funcionário de loja de vinhos de vinícolas renomadas por furto qualificado mediante fraude e abuso de confiança em Campo Grande
Foto: Reprodução/Polícia Civil - MS

A Delegacia Especializada em Repressão a Roubos e Furtos – DERF – indiciou o funcionário de uma renomada loja de vinhos por crime de furto continuado qualificado pelo abuso de confiança e fraude.

Após o registro da ocorrência pelos proprietários da referida loja, a DERF passou a investigar a subtração de garrafas de vinhos de valores vultosos por meio de vendas fraudulentas.

As investigações apontaram um funcionário identificado e indiciado pela DERF, o qual comercializava de forma fraudulenta, sem o conhecimento dos compradores, garrafas de vinhos importados de vinícolas renomadas utilizando a própria estrutura da loja, contudo, oferecia aos clientes como forma de pagamento, a chave PIX ou links de cartão de crédito de titularidades e contas diversas das do comércio.

Durante as investigações, foi verificado que o suspeito oferecia descontos de até 20% em garrafas com preços 350 e 2.000 mil Reais, realizando diversas vendas fraudulentas semelhantes.

Estima-se que a fraude ocorreu de forma continuada por pelo menos um ano, resultando em grande prejuízo para a empresa lesada.

Após o resultado das investigações, o suspeito foi interrogado na sede da Delegacia Especializada, quando confessou integralmente a prática dos crimes dizendo estar arrependido e endividado, alegando ser viciado em jogos de azar pela internet.

Após o interrogatório e encerramento das investigações, ele foi indiciado pelo crime de furto qualificado pelo abuso de confiança e mediante fraude na forma continuada, com pena prevista de 02 a 08 anos de reclusão.

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